Padrões éticos, morais e as melhores práticas de mercado que orientam toda a VIROMA Tecnologia.
A VIROMA TECNOLOGIA LTDA conduz seus negócios com base em princípios e valores éticos aplicáveis a todos: acionistas, clientes, fornecedores, colaboradores e terceiros.
A VIROMA TECNOLOGIA LTDA conduz seus negócios com base em um conjunto de princípios e valores que seguem padrões éticos, morais e as melhores práticas de mercado. Todos os acionistas, clientes, fornecedores, funcionários e terceiros que se relacionam com a VIROMA são responsáveis por disseminar esses princípios e valores, conduzindo os negócios da empresa de maneira ética e íntegra.
Este Código de Ética e Conduta (Código) reflete os valores e princípios fundamentais da VIROMA, define o conceito de integridade e reforça o compromisso da empresa com a adoção de boas práticas de governança corporativa e os mais altos padrões de conduta ética. Suas normas são gerais e se aplicam indistintamente a todos os funcionários, dirigentes, administradores, acionistas, estagiários e a qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome da VIROMA (Colaborador ou Colaboradores). É responsabilidade de todos estar familiarizados com este Código e com os procedimentos complementares.
A liderança tem a obrigação de assegurar a aplicação deste Código, transmitir o seu conteúdo às equipes e servir de exemplo para toda a organização.
Violações a este Código podem resultar em medidas disciplinares e/ou penalidades, conforme normativos internos, legislação trabalhista, civil e penal, além das legislações anticorrupção aplicáveis. É dever de todos comunicar imediatamente os canais pertinentes caso identifiquem, suspeitem ou tenham conhecimento de desvios ou violações. Se comprovadas, tais condutas serão analisadas pelo Comitê de Integridade da empresa.
Este Código é abrangente, mas não esgota todas as situações do cotidiano. Em caso de dúvida sobre a maneira adequada de proceder, o Colaborador deve consultar o Comitê de Integridade. O Código foi aprovado em reunião da Diretoria, entra em vigor na data de sua divulgação e pode ser revisto a qualquer tempo.
A VIROMA TECNOLOGIA LTDA é uma empresa goiana de tecnologia da informação, fundada em 2019 e sediada em Goiânia – GO. Atua no desenvolvimento de sistemas e produtos próprios e na prestação de serviços de Business Intelligence, Consultoria em TI, RPA, integração de softwares, soluções com WhatsApp e Inteligência Artificial.
Nossa missão é planejar, desenvolver e customizar sistemas com modelo de gestão completo e ágil, proporcionando solidez e prezando sempre pela qualidade dos serviços prestados e pelo respeito aos clientes e colaboradores. Entendemos que nossa responsabilidade vai além da entrega técnica: abrange a segurança das informações que nos são confiadas e o impacto das nossas soluções na operação de cada cliente.
Nossos valores fundamentais são a base de todas as nossas ações: humildade nas relações comerciais, garantindo parcerias sólidas e transparentes; honestidade, que orienta cada decisão e compromisso assumido; respeito ao próximo, preservando a dignidade e a diversidade de todos com quem nos relacionamos; e comprometimento com o desenvolvimento da sociedade, buscando sempre que nossas atividades tragam benefícios coletivos e gerem oportunidades de crescimento.
Este Código foi elaborado para orientar a conduta de todos os colaboradores, parceiros e fornecedores, reforçando nosso compromisso com práticas responsáveis, íntegras e alinhadas aos princípios aqui descritos. Segui-lo é essencial para mantermos a credibilidade conquistada e continuarmos contribuindo, de forma ética e sustentável, com nossos clientes, parceiros e com a sociedade.
No desenvolvimento de nossas atividades, processos e pessoas, adotamos diretrizes de gestão com a inclusão de fatores ambientais, sociais e de governança corporativa na nossa cultura, alinhados à visão estratégica da empresa, seu propósito e valores.
Todos os Colaboradores têm a responsabilidade de apoiar e implementar programas e práticas que permitam à VIROMA conduzir seus negócios de forma ambientalmente correta, socialmente justa e igualitária, respeitando os Direitos Humanos, a diversidade e as diretrizes da governança corporativa. Buscamos estabelecer ações de engajamento sistêmicas e permanentes nas comunidades nas quais atuamos, em prol de uma cultura baseada nos valores da sustentabilidade, desenvolvendo trabalho e renda em prol do bem comum.
É responsabilidade de todos os Colaboradores conduzir os relacionamentos e negócios da VIROMA em que estejam envolvidos sempre em conformidade com a legislação vigente e demais requisitos regulatórios aplicáveis, os padrões éticos e de integridade, bem como orientar seus subordinados quanto às normas contidas neste Código e em todo o Programa de Integridade da VIROMA.
Todos os Colaboradores devem respeitar a diversidade, a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de todos os seres humanos, impedindo qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
A VIROMA não admite assédios, seja de índole sexual, econômica, moral ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaça no relacionamento entre Colaboradores, independentemente do nível hierárquico. Não serão admitidas ameaças, insultos, comportamentos ou falas discriminatórias quanto a cor, raça, idade, sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade, deficiência, status ou escolaridade, comportamentos ou insinuações de caráter sexual, conduta verbal ou física que perturbe o desempenho de outro profissional, ou que crie medo ou hostilidade no ambiente de trabalho.
A VIROMA reconhece que fatores como sobrecarga de tarefas, metas inatingíveis e conflitos interpessoais podem afetar significativamente a saúde mental dos colaboradores. Tais condições também serão prevenidas, monitoradas e tratadas com seriedade pela empresa e seus gestores.
O Colaborador que se considerar discriminado, alvo de preconceito, pressões ou práticas abusivas, ou em situação de desrespeito e constrangimento, deve comunicar o fato ao Comitê de Integridade através do Canal de Denúncias.
É terminantemente proibido o porte de arma, a ingestão de drogas e de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e/ou a entrada no ambiente de trabalho em estado de embriaguez ou sob efeito de tóxicos. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da VIROMA, salvo para os profissionais expressa e legalmente autorizados a portá-las.
Também é expressamente vedada qualquer atividade que favoreça ou possa favorecer, direta ou indiretamente, a utilização e o comércio de drogas, interna ou externamente. A mera suspeita nesse sentido deve ser imediatamente comunicada ao Comitê de Integridade através do Canal de Denúncias.
É expressamente proibido o exercício de atividades paralelas nas instalações da VIROMA, durante ou fora do horário de trabalho ou de prestação de serviços. Não é permitido o desenvolvimento de atividades diferentes das contratadas, tais como a oferta ou o comércio de qualquer mercadoria ou a prestação ou obtenção de qualquer serviço alheio aos negócios da VIROMA nas dependências da empresa, seja por Colaboradores, terceiros ou qualquer pessoa estranha aos negócios dela.
A permanência de Colaboradores nas instalações da VIROMA por conveniência, tal como para aguardar transporte ou para estudos, mesmo que autorizada previamente pelo superior imediato, não acarreta o direito ao recebimento de horas extraordinárias.
Os Colaboradores devem, durante sua permanência nas dependências da VIROMA, respeitar todas as normas e regulamentos internos, visando garantir a segurança das pessoas, instalações e equipamentos. A circulação de terceiros e Colaboradores deve ser feita em local autorizado e de forma adequada, obedecendo aos critérios procedimentais estabelecidos e às normas de segurança.
Os Colaboradores da VIROMA carregam consigo a imagem e a reputação da companhia, dentro e fora dela. Por isso, a conduta de qualquer Colaborador que atente contra os valores e a reputação da VIROMA, ou a prática de crimes intencionais, ainda que fora do horário de expediente e sem que a infração tenha sido cometida no ambiente de trabalho, ou mesmo que o ato aconteça na internet ou por meio de seus perfis em redes sociais, caracteriza quebra de decoro profissional e poderá implicar a aplicação de sanções disciplinares, inclusive a rescisão do contrato.
É dever de todos os Colaboradores manter e promover a boa reputação da VIROMA, agir de maneira transparente e honesta, prezando pelos interesses da empresa e pelo bem-estar da sociedade.
A VIROMA defende a liberdade de mercado e de iniciativa realizada com justiça, ética e dentro das leis em vigor. É dever dos Colaboradores zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou à sociedade.
É expressamente proibido aos Colaboradores relacionarem-se com concorrentes com o objetivo de firmar acordos quanto a preços, capacidades de produção, repartição de mercado, territórios de venda ou programas de produção, e adotar atitudes que eliminem a competição sadia, bem como obter e usar informações confidenciais de concorrentes, estabelecer acordos no sentido de não competir, restringir negócios com fornecedores, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas ou repartir clientes, mercados, territórios e programas de produção.
É dever de todos os fornecedores de produtos ou serviços da VIROMA proceder de forma transparente e com estrita observância às leis vigentes, códigos, regras e regulamentos aplicáveis, opondo-se a atos de corrupção, concorrência desleal e lavagem de dinheiro. A VIROMA espera que todos os seus fornecedores atuem de acordo com os princípios a seguir, e que os Colaboradores auxiliem no seu monitoramento:
Na relação com parceiros comerciais, os Colaboradores devem:
É vedado aos Colaboradores solicitar ou aceitar presentes, entretenimento ou favores que tenham mais do que um valor simbólico, de fornecedores, clientes, terceiros, agentes públicos e pessoas que negociam ou buscam negociar com a VIROMA e que possam, de alguma maneira, comprometer a capacidade de tomada de decisões comerciais de forma isenta e objetiva. Igualmente, é proibido oferecer presentes ou favores, aproveitar-se do cargo para exigir, aceitar, procurar obter ou prometer vantagens indevidas.
Poderão ser aceitos brindes somente quando dados espontaneamente e por cortesia por terceiros, sem qualquer conflito de interesse e desde que o valor correspondente seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Essa autorização não se aplica ao relacionamento com empresas públicas, tais como o Governo, agentes ou órgãos públicos, para os quais é expressamente proibido o aceite de qualquer tipo de brinde ou presente, independentemente do valor. Também é vedado aos Colaboradores oferecer ou conceder vantagens indevidas, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa ou organização. Presentes só podem ser concedidos se estiverem em concordância com as leis aplicáveis e não causarem aparência de improbidade ou má-fé.
Caso o Colaborador receba um brinde ou presente em desacordo com as regras deste Código, deverá procurar imediatamente o Comitê de Integridade para relatar o caso e tomar as medidas cabíveis. A distribuição de brindes e presentes somente poderá ser realizada após a aprovação do Comitê de Integridade, e todos os brindes e presentes recebidos devem ser informados ao Comitê.
Doações e patrocínios, sejam para fins de pesquisa, de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade, devem ser atos descomprometidos, sem a geração de qualquer tipo de vantagem ou contrapartida material, devem observar estritamente as leis aplicáveis e as normas internas da VIROMA, ser transparentes e não causar aparência de improbidade ou má-fé. Não podem ser prestadas contribuições para eventos organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com os nossos princípios empresariais e/ou que possam prejudicar a reputação da empresa.
Patrocínios e doações devem ser expressa e previamente autorizados pelo Comitê de Integridade, devidamente formalizados e registrados contabilmente, bem como recebidos ou pagos conforme diretrizes documentadas, e as contrapartidas devem estar detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes. É vedado o fornecimento ou recebimento de qualquer benefício que não esteja devidamente expresso no contrato previamente firmado. Além disso:
Qualquer Colaborador que seja abordado por entidades ou pessoas interessadas em oferecer ou solicitar doações ou patrocínios deve procurar o Comitê de Integridade imediatamente.
A VIROMA repudia qualquer contratação e/ou estabelecimento de obrigação que esteja de alguma forma contaminada pela existência de conflito de interesses. É dever do Colaborador evitar conflitos de interesse, potenciais ou reais.
Considera-se conflito de interesses toda situação na qual um Colaborador ou terceiro, cônjuge, filho ou parente próximo deste, possua interesses profissionais ou pessoais que tornem difícil o cumprimento, com imparcialidade, das suas obrigações com a VIROMA, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele. Eles podem ocorrer, entre outras situações:
A VIROMA reconhece o direito a trabalhos externos que eventualmente sejam exercidos pelos Colaboradores, desde que tais atividades não representem conflito de interesses, sejam lícitas, não conflitem com as responsabilidades e o horário de trabalho do Colaborador, não comprometam o bom desempenho de suas funções e não exponham a risco os negócios e a segurança dos dados da VIROMA.
As oportunidades de ganhos pessoais extras, fora da relação de trabalho estabelecida com a VIROMA, não devem envolver ligação com o nome da VIROMA, suas marcas, ou qualquer de seus serviços, produtos ou negócios. Também não devem estar vinculadas ao uso de influências, relacionamentos, informações consideradas confidenciais ou outros recursos da empresa.
É dever do Colaborador utilizar os bens da empresa (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares, etc.) exclusivamente para fins profissionais e de interesse da empresa. Não é permitida a utilização de qualquer ativo da companhia que não seja em benefício exclusivo da VIROMA, sendo responsabilidade dos Colaboradores a salvaguarda e o uso apropriado dos ativos a eles concedidos.
A salvaguarda envolve proteção contra o desperdício, perda, danos, mau uso, furto ou abuso. A mesma conduta é esperada em relação às áreas de uso comum, contribuindo positivamente para o bem-estar de todos.
Não é permitido promover ou participar de atividades religiosas ou de propagandas político-partidárias nas dependências da companhia ou em seus canais de comunicação, nem fazer uso dos recursos da companhia com essa finalidade, ou mesmo associar suas marcas a elas, a não ser em casos autorizados pela companhia.
É expressamente proibido ao Colaborador, dentro ou fora das dependências da companhia, gerar ou transmitir informações que incitem o preconceito racial, a glorificação da violência, atos criminosos ou conteúdo sexualmente ofensivo, sendo dever do Colaborador zelar pela reputação e imagem da empresa em todos os ambientes, inclusive no ambiente online.
A VIROMA promove um ambiente de trabalho seguro, higiênico e respeitoso, adotando ações para proteger seus Colaboradores e terceiros que atuem em suas dependências, prevenindo riscos inerentes ao trabalho.
É dever dos Colaboradores atuar dentro dos mais altos padrões de excelência quanto à estrita observância de todos os protocolos, normas, regulamentos, procedimentos, regras e instruções aplicáveis à função que exercem, informando prontamente ao superior hierárquico ou ao Comitê de Integridade quaisquer riscos, não conformidades, fatos ou eventos relacionados a esses temas.
Quando a atividade exigir, como em visitas técnicas a clientes com requisitos próprios de segurança, é obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indicados, que a VIROMA disponibiliza sempre que necessário. A não utilização dos EPIs devidos é infração grave a este Código. Todos os Colaboradores devem relatar preocupações e/ou violações às regras de segurança e saúde do trabalho, com o intuito de manter um ambiente seguro e prevenir acidentes.
A VIROMA exige que seus recursos de tecnologia sejam utilizados estritamente para a execução das funções e serviços contratados, nos limites do acesso e da autorização concedidos a Colaboradores e terceiros, de forma racional, respeitosa e consciente, observando as diretrizes deste Código e demais políticas e legislações existentes.
Os recursos de TI tampouco devem ser usados para downloads, cópia, armazenagem, criação, transmissão ou distribuição de conteúdos ilegais, criminosos, ou que possam violar direitos autorais, restrições ou infrações de licenças ou outros direitos de propriedade intelectual. O Colaborador que tomar conhecimento do armazenamento desse tipo de material nos recursos fornecidos pela companhia deve reportar o assunto ao Comitê de Integridade, através do Canal de Denúncias.
As informações produzidas e armazenadas nos sistemas e equipamentos da companhia são de sua exclusiva propriedade, sendo reservado a ela o direito de acessá-las, monitorá-las e revisá-las, exceto quando limitado por lei ou acordo expressamente firmado. Os Colaboradores são responsáveis pela guarda dos seus arquivos, inclusive os eletrônicos, que devem ser mantidos ordenados, pois fazem parte dos arquivos da companhia.
As senhas de acesso são ferramentas de proteção das informações e dados da companhia e, por isso, seu uso deve ser sempre pessoal e intransferível. O compartilhamento de senhas de acesso a sistemas de informação é considerado violação às diretrizes deste Código.
Cabe ao Colaborador zelar pela segurança da informação e pelo uso consciente dos dados à sua disposição, de modo a não ferir os direitos empresariais e de cada indivíduo. Dados pessoais devem ser manipulados somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, claros e predeterminados. Deve-se manter a confidencialidade quanto a assuntos empresariais internos que não tenham se tornado de conhecimento público, obrigação que continua vigorando mesmo depois do término do vínculo.
É expressamente proibido a qualquer Colaborador utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais; gerar registros e relatórios que não sejam precisos e verdadeiros, seja para fins externos ou internos; e fazer gravações de vídeo ou de áudio que se relacionem de alguma forma com a empresa sem o consentimento prévio do superior.
A VIROMA respeita e adota integralmente as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD), com o fim de garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, adotando processos seguros, transparentes e lícitos no tratamento de dados pessoais. Os colaboradores, clientes e terceiros que se relacionam com a companhia se comprometem a respeitar e atuar para garantir os dispositivos da LGPD por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.
Cabe ao Colaborador assegurar que os documentos e registros contábeis da empresa, criados por ele ou sob sua responsabilidade, estejam completos, sejam precisos, reflitam honestamente cada transação ou despesa e sejam gerados no tempo devido e de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis.
Todas as transações e operações da companhia devem ser suportadas por documentação hábil e registrada correta e tempestivamente, e todos os tributos devidamente recolhidos e registrados conforme a legislação aplicável, com acuracidade e estrita fidedignidade à natureza da operação.
Não será aprovado ou efetuado qualquer pagamento com a intenção ou ciência de que, no todo ou em parte, seja utilizado para qualquer finalidade que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.
A VIROMA está absolutamente comprometida com a promoção da integridade no ambiente negocial público e privado e atua em completo respeito à legislação nacional e internacional aplicável. É expressamente proibido aos Colaboradores promover ou engajar-se em qualquer atividade que possa se caracterizar como lavagem de dinheiro, corrupção ou fraude, o que inclui:
É compromisso da VIROMA agir de forma legal, transparente, ética e responsável no relacionamento com agentes públicos. A VIROMA tem absoluta neutralidade política e não faz contribuições, sob qualquer forma, a partidos ou organizações políticas ou a candidatos a cargos eletivos.
Independentemente do nível hierárquico, o relacionamento entre a companhia e seus Colaboradores, ou destes para com a administração pública (órgãos, autarquias, empresas públicas, agentes públicos, dentre outros), deve transcorrer dentro do mais elevado padrão de ética, integridade, legalidade, respeito e transparência. Contatos com o governo em nome da companhia serão coordenados exclusivamente pela Diretoria. São deveres da gestão e dos Colaboradores:
Em contratos e licitações com o Poder Público, fica expressamente proibido aos Colaboradores:
A VIROMA incentiva o uso racional de recursos naturais, tais como água e energia, aplicando padrões adequados de consumo em suas atividades, evitando o desperdício e disseminando uma cultura de responsabilidade ambiental, conduzindo seus negócios com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e visando à eliminação de impactos ambientais negativos que possam decorrer de suas atividades.
Além de promover o cumprimento da legislação ambiental, a companhia prioriza a melhoria de processos por meio da gestão de suas atividades, na prevenção da poluição, na destinação adequada de resíduos e na aplicação de padrões de ética e integridade, sendo obrigação do Colaborador contribuir para a proteção do meio ambiente e a preservação de seus recursos, observando as normas e legislações aplicáveis.
Selecionar seus colaboradores pelas suas qualificações e adequação à função. Fornecer instruções precisas, especialmente quanto ao cumprimento da lei e das normas de segurança da VIROMA. Comunicar claramente a importância da ética e da integridade e incentivar seus funcionários a usar o código de conduta como referência no dia a dia, bem como comunicar que as infrações ao código são inaceitáveis e implicarão medidas disciplinares, além das consequências legais.
Fixar metas desafiadoras e, ao mesmo tempo, alcançáveis. Monitorar o cumprimento das diretrizes da empresa, das leis e dos requisitos deste código. Avaliar o desempenho de seus funcionários e aplicar o princípio da meritocracia. Liderar sua equipe com franqueza, profissionalismo, educação, respeito e justiça. Estar acessível e disposto ao diálogo franco e construtivo.
O nosso Mecanismo de Integridade e sistema de Compliance foram estabelecidos com o propósito de contribuir para o atendimento das diretrizes deste Código de Conduta. Portanto, é dever de todos os funcionários apoiá-lo e engajar-se nas atividades, processos e controles desse sistema, a fim de mantê-lo efetivo constantemente. Em especial, enfatiza-se a proibição de conceder ou oferecer propina, suborno, pagamento de facilitação e qualquer outro benefício que se configure em vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiros.
Também é proibida qualquer tipo de fraude, divulgação de informações falsas, formação de cartel e engajamento em atividades ilícitas, tais como lavagem de dinheiro, concorrência desleal e descumprimento das leis e códigos vigentes. Casos sensíveis relativos a Compliance são tratados com confidencialidade e retaliação de qualquer natureza é proibida. Apenas as pessoas que, obrigatoriamente, precisam saber da informação devem acessá-la. Para as denúncias, adota-se sempre o princípio de que o conteúdo é importante, e não a fonte.
As infrações a este Código estarão sujeitas a medidas disciplinares e/ou penalidades com base na legislação aplicável. Cabe a cada Colaborador comunicar formalmente seu superior imediato ou utilizar o Canal de Denúncias sempre que tomar conhecimento de uma possível violação aos termos deste Código. Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade e sigilo, com exceção daquelas em que há obrigação legal de informar às autoridades governamentais.
A denúncia poderá ser feita das seguintes maneiras: (1) comunicado ao superior imediato; ou (2) pelo Canal de Denúncias no site: viromatecnologia.com.br/canaldenuncia, ou pelo e-mail contato@viromatecnologia.com.br.
Os Colaboradores não devem se abster quando houver dúvida, mas sim consultar o Compliance.
Todos os Conselheiros, Diretores, membros da gestão, Colaboradores e estagiários são responsáveis por conhecer, aceitar, respeitar e divulgar as informações deste Código de Conduta, além de zelar pelo estrito cumprimento de suas disposições. Também deverão permanecer atentos à prevenção e detecção de infrações a este Código, comunicando qualquer violação à empresa.
O Termo de Compromisso com este Código é formalizado, com data e assinatura, no ato da contratação ou admissão do Colaborador e arquivado pela empresa.